AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES
E SÃO LOURENÇO DO SUL
A. F. Monquelat
V. Marcolla
Por
volta de 1799, André de Sá da Ressurreição e Joaquim José da
Ressurreição, enviaram requerimento ao Conde de Rezende, dizendo
que eles, “Suplicantes, têm porção de animais vacuns, cavalares
e escravos, que querem ocupar na agricultura, e não têm terras para
o fazerem e nem têm sido concedidas; e porque no distrito da
Freguesia do Rio Grande de São Pedro do Sul, na paragem chamada
Serra dos Tapes, entre as cabeceiras de dois Arroios; um chamado
Arroio de Correntes e o outro Rio de Pelotas, se acha uma porção de
terras de matos carraquinhos [ou matos carrascosos, aqueles em que
crescem carrascos. O carrasco é um arbusto silvestre, espécie de
carvalho.], com alguns faxinais [matos curtos] e campos devolutos,
somente com título de patrimônio régio. E esta porção de terras
terá três léguas de largo, as quais confrontam, pelo Norte, com as
cabeceiras do Arroio de Correntes, que divide terras do Capitão
Paulo Rodrigues Xavier Prates [ver nosso artigo sobre a Sesmaria da
Feitoria ou, o “Rincão de Canguaçu” – (parte 3)]; pelo Oeste,
com terras devolutas da mesma Serra; pelo Sul com as cabeceiras do
Rio de Pelotas, que serve de divisa aos Campos de Dona Izabel
Francisca da Silveira; e pelo Leste, com os Campos da dita D. Izabel.
E por isso, requerem os Suplicantes a V. Exª. sirva-se conceder-lhe
por Sesmaria em nome de S. Majestade, três léguas de terreno de
frente, principiando sua testada no dito Arroio de Correntes, e
seguindo o rumo de Sudoeste ou ao que na verdade der a Costa do
referido Mato; ressalvando as possessões e os Campos dos Ereos. E
com duas léguas de fundos para o Noroeste, ou o que na verdade der a
esquadria da dita Costa”.
Encerram
o requerimento esperando a Real Mercê de concessão da Sesmaria com
as medidas e confrontações citadas.
Os
Despachos
A
Corte, em 17 de março de 1800, pediu que o Governador, a Câmara e o
oficial que servia de Intendente da Marinha, informassem por escrito
sobre a pretensão dos Suplicantes. O Governador, por sua vez, aos 29
dias do mês de agosto do mesmo ano, pediu que a Câmara e o
Escrivão, que servia de Intendente da Marinha, se pronunciassem a
respeito.
A
Câmara, em seção de 8 de julho de 1801, informou ao Governador que
tendo os Suplicantes mandado medir e demarcar judicialmente as terras
de que tratava o requerimento, e nesses Autos de Medição, “se vê
que o terreno faz a figura de um retângulo irregular, o qual tem na
sua testada, que vem a ser pela parte de Leste, quase três léguas,
por onde se divide por um Arroio, que nasce de fronte ao Serrito e
vai ressalvando o Campo até fazer forqueta [tronco ou pau bifurcado;
forquilha] no Arroio de Correntes; e dali do dito Serro, se divide
pelo rumo ao Sul quarenta graus Sudoeste, até o Arroio de Pelotas;
pelo Oeste, se divide com terras devolutas da mesma Serra; e pelo
Norte com o Arroio de Correntes; e pelo Sul com o Arroio de Pelotas”.
Finalizavam,
dizendo que era tudo que podiam informar. A seguir estavam as
assinaturas de Luiz Antônio da Silva, Manoel da Silva Lima, José
Mendes Ribeiro Guimarães e João Roiz Viana.
A
partir das informações recebidas, tratou o governador Xavier da
Veiga Cabral, aos vinte dias de agosto de 1801, de transmitir ao
Conde de Rezende o que a Câmara e o Oficial, que fazia as vezes de
Intendente da Marinha, a tal respeito haviam se pronunciado,
acrescentando ao final que os Suplicantes estavam “nos termos de
lhes ser conferido por Vossa Exª., sendo do seu agrado [...]”.
E
foi assim que André de Sá da Ressurreição e Joaquim José da
Ressurreição obtiveram o “Passe Carta de Sesmaria, na forma das
Reais Ordens. Rio, 27 de março de 1802. [Havia uma rubrica e a
informação de ter sido a referida Carta de Sesmaria registrada no
Livro 69 a folhas 62.]”.
A
Carta de Sesmaria foi passada a favor de André de Sá da
Ressurreição e Joaquim José da Ressurreição, em 9 de abril de
1802.
Anos
depois, por falecimento de André de Sá da Ressurreição, essas
terras foram vendidas ao alferes Gregório Marques da Silva Veloso,
através de escritura pública, assinada por João José Guimarães
na condição de testamenteiro das partes.
Eis
a razão pela qual o alferes Gregório Marques da Silva Veloso,
“morador no Arroio de Pelotas, Freguesia do Povo Novo [sic],
Continente do Rio Grande de São Pedro, aonde possui uma pequena
Fazenda de criação e plantação, próxima ao mesmo Arroio; e tendo
o falecido Capitão-mor Manoel Bento da Rocha uma Sesmaria no Rincão
de Pelotas, e que hoje se acha de posse a viúva, sua mulher, Dona
Izabel Francisca da Silveira, que não tem filho algum, está de
idade avançada e não a fez confirmar por V. A. R.; e porque a dita
Sesmaria, não confirmada, tem mais terreno do que o nela enunciado,
tanto na largura como no comprimento, e o Suplicante deseja unir à
sua Fazenda os sobejos [aquilo que sobre ou resta] que se acharem
dentro das confrontações do que fora pedido por aquele Sesmeiro
[Manoel Bento da Rocha], preenchida a largura e comprimento de que
ele fez menção em seu pedido. [Tais sobras] não só utilizará o
Suplicante e os herdeiros, mas também [servirá] ao bem público e
ao Régio Erário, no aumento dos Reais Dízimos e Direitos [...]”.
O
alferes encerra o requerimento assinado por seu procurador Manoel
José Roiz de Carvalho, pedindo a Sua Alteza Real, que se digne
conceder-lhe por Sesmaria as sobras que se acharem depois de medida a
Sesmaria do Rincão de Pelotas.
Aos
23 dias de outubro de 1809, o Procurador da Coroa, sem maiores
delongas, mandou que ele requeresse ao Governador da Capitania de São
Pedro do Sul.
Considerando o fato de oito anos depois a viúva do
alferes Gregório Marques da Silva Veloso ter requerido através de
seu procurador Serafim dos Anjos França, que lhe fosse confirmada a
posse anterior sem acréscimos é de se pressupor que Veloso não
tenha requerido ao Governador o que pretendia.
Quando do pedido de confirmação disse a viúva
Catharina Ferreira de Santiago e Antônio Francisco da Silveira,
morador na Costa de Pelotas, que a eles pertencia a porção de
terras compreendidas na Carta de Sesmaria incluída pela qual se via
que o Vice-rei deste Estado (Estado do Brasil), o falecido Marquês
de Aguiar a concedera aos sesmeiros André e Joaquim José da
Ressurreição, três léguas de frente, com duas de fundos, na
paragem chamada Serra dos Tapes, entre as cabeceiras de dois arroios,
o de Correntes e o de Pelotas, com as confrontações expressadas na
referida Carta. E que estas terras passaram ao domínio dos
Suplicantes por compra que a cada um dos antigos sesmeiros fora feita
por Escritura Pública firmada por João José Guimarães na
qualidade de testamenteiro do primeiro sesmeiro, isto posto, pedem os
Suplicantes, para segurança dos seus domínios das terras já
concedidas se lhes faz essencialmente necessário seja obtida a
confirmação de Vossa Alteza e como não a podem obter sem que
primeiro apresentem a medição e demarcação judicialmente feita
conforme o ordenado no Alvará de Lei de 25 de janeiro de 1809. E é,
portanto, que os Suplicantes recorrem a Vossa Majestade se digne lhes
mandar passar Provisão, para que, em virtude da mesma proceda-se o
que a citada Lei ordena.
Despachos
Em 14 de outubro de 1817, o Rei, atendendo ao pedido de
Catharina Ferreira de Santiago, viúva do alferes Gregório Marques
da Silva Veloso e Antônio Francisco da Silveira, houve por bem “para
que sem embargo do lapso de tempo, se passe confirmação da Carta de
Sesmaria inclusa [...]”.
Satisfeitas as demais exigências e depois das vistas do
Procurador da Coroa, lhes foi confirmado o “Passe Carta. Rio, 20 de
abril de 1818”.
Continua...
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Nota:
Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos
autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 27 de novembro de 2011.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 27 de novembro de 2011.
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