sábado, 26 de novembro de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (35)*


AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL

A. F. Monquelat
V. Marcolla


Por volta de 1799, André de Sá da Ressurreição e Joaquim José da Ressurreição, enviaram requerimento ao Conde de Rezende, dizendo que eles, “Suplicantes, têm porção de animais vacuns, cavalares e escravos, que querem ocupar na agricultura, e não têm terras para o fazerem e nem têm sido concedidas; e porque no distrito da Freguesia do Rio Grande de São Pedro do Sul, na paragem chamada Serra dos Tapes, entre as cabeceiras de dois Arroios; um chamado Arroio de Correntes e o outro Rio de Pelotas, se acha uma porção de terras de matos carraquinhos [ou matos carrascosos, aqueles em que crescem carrascos. O carrasco é um arbusto silvestre, espécie de carvalho.], com alguns faxinais [matos curtos] e campos devolutos, somente com título de patrimônio régio. E esta porção de terras terá três léguas de largo, as quais confrontam, pelo Norte, com as cabeceiras do Arroio de Correntes, que divide terras do Capitão Paulo Rodrigues Xavier Prates [ver nosso artigo sobre a Sesmaria da Feitoria ou, o “Rincão de Canguaçu” – (parte 3)]; pelo Oeste, com terras devolutas da mesma Serra; pelo Sul com as cabeceiras do Rio de Pelotas, que serve de divisa aos Campos de Dona Izabel Francisca da Silveira; e pelo Leste, com os Campos da dita D. Izabel. E por isso, requerem os Suplicantes a V. Exª. sirva-se conceder-lhe por Sesmaria em nome de S. Majestade, três léguas de terreno de frente, principiando sua testada no dito Arroio de Correntes, e seguindo o rumo de Sudoeste ou ao que na verdade der a Costa do referido Mato; ressalvando as possessões e os Campos dos Ereos. E com duas léguas de fundos para o Noroeste, ou o que na verdade der a esquadria da dita Costa”.
Encerram o requerimento esperando a Real Mercê de concessão da Sesmaria com as medidas e confrontações citadas.

Os Despachos

A Corte, em 17 de março de 1800, pediu que o Governador, a Câmara e o oficial que servia de Intendente da Marinha, informassem por escrito sobre a pretensão dos Suplicantes. O Governador, por sua vez, aos 29 dias do mês de agosto do mesmo ano, pediu que a Câmara e o Escrivão, que servia de Intendente da Marinha, se pronunciassem a respeito.
A Câmara, em seção de 8 de julho de 1801, informou ao Governador que tendo os Suplicantes mandado medir e demarcar judicialmente as terras de que tratava o requerimento, e nesses Autos de Medição, “se vê que o terreno faz a figura de um retângulo irregular, o qual tem na sua testada, que vem a ser pela parte de Leste, quase três léguas, por onde se divide por um Arroio, que nasce de fronte ao Serrito e vai ressalvando o Campo até fazer forqueta [tronco ou pau bifurcado; forquilha] no Arroio de Correntes; e dali do dito Serro, se divide pelo rumo ao Sul quarenta graus Sudoeste, até o Arroio de Pelotas; pelo Oeste, se divide com terras devolutas da mesma Serra; e pelo Norte com o Arroio de Correntes; e pelo Sul com o Arroio de Pelotas”.
Finalizavam, dizendo que era tudo que podiam informar. A seguir estavam as assinaturas de Luiz Antônio da Silva, Manoel da Silva Lima, José Mendes Ribeiro Guimarães e João Roiz Viana.
A partir das informações recebidas, tratou o governador Xavier da Veiga Cabral, aos vinte dias de agosto de 1801, de transmitir ao Conde de Rezende o que a Câmara e o Oficial, que fazia as vezes de Intendente da Marinha, a tal respeito haviam se pronunciado, acrescentando ao final que os Suplicantes estavam “nos termos de lhes ser conferido por Vossa Exª., sendo do seu agrado [...]”.
E foi assim que André de Sá da Ressurreição e Joaquim José da Ressurreição obtiveram o “Passe Carta de Sesmaria, na forma das Reais Ordens. Rio, 27 de março de 1802. [Havia uma rubrica e a informação de ter sido a referida Carta de Sesmaria registrada no Livro 69 a folhas 62.]”.
A Carta de Sesmaria foi passada a favor de André de Sá da Ressurreição e Joaquim José da Ressurreição, em 9 de abril de 1802.
Anos depois, por falecimento de André de Sá da Ressurreição, essas terras foram vendidas ao alferes Gregório Marques da Silva Veloso, através de escritura pública, assinada por João José Guimarães na condição de testamenteiro das partes.
Eis a razão pela qual o alferes Gregório Marques da Silva Veloso, “morador no Arroio de Pelotas, Freguesia do Povo Novo [sic], Continente do Rio Grande de São Pedro, aonde possui uma pequena Fazenda de criação e plantação, próxima ao mesmo Arroio; e tendo o falecido Capitão-mor Manoel Bento da Rocha uma Sesmaria no Rincão de Pelotas, e que hoje se acha de posse a viúva, sua mulher, Dona Izabel Francisca da Silveira, que não tem filho algum, está de idade avançada e não a fez confirmar por V. A. R.; e porque a dita Sesmaria, não confirmada, tem mais terreno do que o nela enunciado, tanto na largura como no comprimento, e o Suplicante deseja unir à sua Fazenda os sobejos [aquilo que sobre ou resta] que se acharem dentro das confrontações do que fora pedido por aquele Sesmeiro [Manoel Bento da Rocha], preenchida a largura e comprimento de que ele fez menção em seu pedido. [Tais sobras] não só utilizará o Suplicante e os herdeiros, mas também [servirá] ao bem público e ao Régio Erário, no aumento dos Reais Dízimos e Direitos [...]”.
O alferes encerra o requerimento assinado por seu procurador Manoel José Roiz de Carvalho, pedindo a Sua Alteza Real, que se digne conceder-lhe por Sesmaria as sobras que se acharem depois de medida a Sesmaria do Rincão de Pelotas.
Aos 23 dias de outubro de 1809, o Procurador da Coroa, sem maiores delongas, mandou que ele requeresse ao Governador da Capitania de São Pedro do Sul.
Considerando o fato de oito anos depois a viúva do alferes Gregório Marques da Silva Veloso ter requerido através de seu procurador Serafim dos Anjos França, que lhe fosse confirmada a posse anterior sem acréscimos é de se pressupor que Veloso não tenha requerido ao Governador o que pretendia.
Quando do pedido de confirmação disse a viúva Catharina Ferreira de Santiago e Antônio Francisco da Silveira, morador na Costa de Pelotas, que a eles pertencia a porção de terras compreendidas na Carta de Sesmaria incluída pela qual se via que o Vice-rei deste Estado (Estado do Brasil), o falecido Marquês de Aguiar a concedera aos sesmeiros André e Joaquim José da Ressurreição, três léguas de frente, com duas de fundos, na paragem chamada Serra dos Tapes, entre as cabeceiras de dois arroios, o de Correntes e o de Pelotas, com as confrontações expressadas na referida Carta. E que estas terras passaram ao domínio dos Suplicantes por compra que a cada um dos antigos sesmeiros fora feita por Escritura Pública firmada por João José Guimarães na qualidade de testamenteiro do primeiro sesmeiro, isto posto, pedem os Suplicantes, para segurança dos seus domínios das terras já concedidas se lhes faz essencialmente necessário seja obtida a confirmação de Vossa Alteza e como não a podem obter sem que primeiro apresentem a medição e demarcação judicialmente feita conforme o ordenado no Alvará de Lei de 25 de janeiro de 1809. E é, portanto, que os Suplicantes recorrem a Vossa Majestade se digne lhes mandar passar Provisão, para que, em virtude da mesma proceda-se o que a citada Lei ordena.

Despachos

Em 14 de outubro de 1817, o Rei, atendendo ao pedido de Catharina Ferreira de Santiago, viúva do alferes Gregório Marques da Silva Veloso e Antônio Francisco da Silveira, houve por bem “para que sem embargo do lapso de tempo, se passe confirmação da Carta de Sesmaria inclusa [...]”.
Satisfeitas as demais exigências e depois das vistas do Procurador da Coroa, lhes foi confirmado o “Passe Carta. Rio, 20 de abril de 1818”.

Continua...

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Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 27 de novembro de 2011.

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