AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL
A. F. Monquelat
V. Marcolla
Requerimento do Autor (José Gonçalves da
Silveira Calheca)
“Aos oito dias do mês de abril de mil oitocentos e
três, nesta Serra de Cangosú, [...], e sendo aí presente o Autor
José Gonçalves da Silveira Calheca, e por ele foi dito e requerido
ao mesmo Juiz que para maior clareza da sua divisa requeria que se
levantassem dois marcos judiciais. Um na divisa do Ereo José Martins
Coelho e outro na do Ereo José Silveira do Santos; com todas as
solenidades da Lei [...], e ele mandou que judicialmente se
satisfizesse o pedido do Autor [...]”. O que foi cumprido e feito.
A Sentença
“Vistos estes Autos de medição e demarcação das
três Datas de terras do Autor, insertos nestes Autos, cuja medição
e demarcação a julgo por sentença, que mando se cumpra e guarde
como da mesma se contém e declara, para o que lhe contraponho a
minha autoridade e decreto judicial, e deixo salvo o direito do
confinante José Martins Coelho pela falta de notificação deste,
segundo Certidão e se dará Sentença à parte querendo; e pague as
custas ex-causa. Picada de Cangosú, nove de abril de mil oitocentos
e três anos. Matheos José da Silva.
[...] e por virtude desta, assim mando e qualquer
Oficial de Justiça, Escrivães do Cível e Crime, ou Tabelião que
seja público, que sendo esta apresentada e nela por mim assinada e
selada na forma que dito é, e foi pedido e requerido por virtude
desta Carta de Sentença Cível, darem posse real, corporal e
judicial das contempladas terras, que declaram as três Cartas de
Datas e os termos de medição e deliberação das confrontações na
mesma declaradas aos Autores José Gonçalves da Silveira Calheca e
sua mulher Florência Maria, com todas as cerimônias que a Lei
determina, que é mandar aos Autores botar terra para o ar, abrir e
fechar portas, passeando e deitando-se pelas ditas terras medidas e
demarcadas, pondo, dispondo e cortando Arroios, mandando cortar,
fazendo para isso notificar aos Ereos confinantes para assistirem a
dita posse, tudo debaixo de pregão, que para isso nomearam um
Porteiro [ou pregoeiro], que seja pessoa liberta, o qual prestará
juramento e que publicará em alta e inteligível voz, dizendo-se a
pessoa ou pessoas que se oponham à posse judicial que tomam os
Autores, venham com seus Embargos no termo da Lei para serem por mim
deferidos com Justiça, ficando o Autor empossado e Senhor do seu
prédio medido e demarcado com todas as divisas e confrontações
expressadas nesta Carta de Sentença, ficando-lhe esta servindo de
legítimo título para sempre e para seu filhos e demais dependentes
[...]. Dada e passada nesta Vila de Nossa Senhora Madre de Deus de
Porto Alegre, Continente do Rio Grande de São Pedro do Sul, aos oito
dias do mês de junho de mil oitocentos e três. [...]. E eu, José
Francisco de Faria Costa, Escrivão das Sesmarias o subscrevi”.
Carta
de Sesmaria e medição das terras de Miguel Gomes da Cruz
O
Marquês do Alegrete fez saber aos que sua carta de Sesmaria vissem,
“que tendo respeito a me representar Miguel Gomes da Cruz, morador
nesta Capitania, não ter obtido graça de Sesmaria em seu nome ou de
interposta pessoa, e achando-se na Fronteira do Rio Grande de posse
de umas terras no sertão inculto [não cultivado] na Serra dos
Tapes, que se divide pelo Oeste com o Arroio de Pelotas e os mais
ruímos pelos ponto que se verificar pela medição de meia légua em
quadro, nas quais queria estabelecer uma Fazenda de plantações,
pediu-me lhas concedesse por Sesmaria, para possuí-las com legítimo
título, e atendendo ao seu requerimento, as diligências do estilo a
que se procedeu, e informação da Câmara respectiva, mais a do
Doutor Ouvidor Geral da Comarca, sobre o que, tudo se deu vista ao
Doutor Procurador da Fazenda Real desta Capitania, a quem não
ofereceu dúvida alguma: Hei por bem [...]. Porto Alegre, vinte
quatro de janeiro de mil oitocentos e dezesseis. Manoel da Silva
Freire, Secretário do Governo, a fez escrever”. Após, estava a
assinatura do “Marquêz d’ Alegrete”.
De
posse da Carta, Miguel Gomes da Cruz requereu ao Juiz das Sesmarias a
mercê de lhe mandar medir e demarcar a sua Sesmaria na forma do
estilo, mandando citar o seu Ereo confinante Thomas Francisco Flores.
Daí
que, aos 5 dias do mês de maio do ano de 1818, “neste lugar
denominado Serra dos Tapes, aonde eu Tabelião me achava em
diligência de medições por Miguel Gomes da Cruz requerida, e em
cumprimento do despacho dado pelo Juiz das Sesmarias, Francisco de
Souza Maia, [...], que citei ao Ereo do Suplicante, Thomas Francisco
Flores [...] e ao Piloto nomeado, João Alexandre da Rosa e José
Maria Jorge, Ajudante da Corda. Notifiquei também a José Ramos de
Oliveira, para Porteiro, e aos nomeados para Louvados Informadores, o
Capitão Ignacio Antônio da Silveira [Cazado. Vide Sesmaria do Monte
Bonito]. E João Ignacio da Silveira [filho do capitão Ignacio
Antônio da Silveira]”.
O
juramento prestado pelo piloto, o ajudante da corda e o porteiro
“Aos
cinco dias do mês de maio [...] nesta Serra dos Tapes, Freguesia de
São Francisco de Paula de Pelotas [...] na casa de Miguel Gomes da
Cruz, onde se achava o Juiz das Sesmarias [...], se deferiu o
juramento dos Santos Evangelhos, no Livro deles, em que cada um pôs
sua mão direita [...].
O
termo de agulha
“E
logo no mesmo dia, mês e ano, mandou o dito Juiz ao Piloto João
Alexandre da Rosa, que lhe apresentasse a Agulha, com a qual
pretendia fazer a presente Medição, e declarasse debaixo de
juramento o que acabara de receber, o estado que a mesma se achava
[...]”.
Termo
da corda
“Concluído o termo da Agulha, mandou o
Juiz ao Piloto João Alexandre da Rosa e o Ajudante da Corda José
Maria Jorge, que lhe apresentassem a Corda que tinha para a [...],
apresentaram sua Corda de Linho com quarenta braças de comprimento,
de dez palmos craveiros de cada braça, do que dou fé”.
Continua...
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Nota:
Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos
autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 13 de novembro de 2011.
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