sábado, 5 de novembro de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (32)*


AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL


A. F. Monquelat
V. Marcolla


Comprou, também, José Gonçalves da Silveira Calheca a Data de terras, que Antônio José Feijó capitão de uma das Companhias do Batalhão de Infantaria, com exercício de artilharia, deste Continente do Rio Grande de São Pedro declarou que: “Atesto que, por Ordem do Senhor Coronel Comandante deste Continente, Joaquim José Ribeiro da Costa, expedida a mim em dezoito de maio de mil setecentos e oitenta e nove, passei com o Piloto Francisco Xavier ao Distrito do Serro Pelado no terreno em que esteve situado Salvador Bueno da Fonseca, e ali fiz medir, demarcar e dei posse a Ignacia Maria, de uma Data de Terras, que compreende setecentas e cincoenta braças de frente e outras tantas de fundo, com a sua frente Nor-noroeste Sul-sueste e divide-se Les-nordeste e Es-sudoeste extrema pelo Sul-sueste com Manoel D’Ávila, e pelo Nor-noroeste com Francisco José Soares e dois Arroios, que dividem o mesmo campo. E se obrigou a dita Ignacia Maria, a residir e trabalhar na dita Data de Terras e de não a vender antes de serrem passados cinco anos [...]. Vila de São Pedro do Rio Grande, em trinta de junho de mil setecentos e oitenta e nove”.
Ignacia Maria era viúva de José Francisco Duarte, outro dos “Cazaes do Número”. Teve esta concessão o mesmo procedimento das anteriores, ou seja, na Vila do Rio Grande foi registrada como Carta de Data, aos seis dias do mês de julho de mil setecentos e oitenta e nove. E em Porto Alegre registrada no “Livro Terceiro de Datas aos Cazaes” a folhas de número cento e treze, aos vinte e nove de agosto de mil setecentos e oitenta e nove.
Cabe aqui pelo menos duas observações. Uma a que diz respeito ao padrão de braças (setecentas e cincoenta) e o prazo mínimo de cinco anos para poderem vender. Outras, é de que as três datas foram concedidas em terras anteriormente ocupadas por Salvador Bueno da Fonseca; e a de Manoel de Farias Albarnaz “extrema[r] pelo Nor-noroeste com os campos do defunto Sampaio” (grifos nossos), o que bem demonstra que a Serra do Tapes esteve ocupada antes das concessões feitas aos “Cazaes”.

Auto de Medição e Demarcação das três Datas de Terras adquiridas por José Gonçalves da Silveira Calheca

Ano de nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e três, aos sete dias do mês de abril do dito ano, nesta picada da Serra do Cangosú do Distrito da Vila de São Pedro do Rio Grande, onde foi vindo o Juiz Ordinário, Matheos José da Silva [...]”.
Optamos por interromper o Auto de Medição por longo que é, para transcrever de forma sucinta o resumo deste: “Termo de Medição o qual é de teor e forma seguinte: Aos sete dias do mês de abril de mil oitocentos e três, neste lugar da Picada e Serra de Cangosú, distrito da Vila do Rio Grande, aonde foi vindo o Juiz Ordinário e das Sesmarias, Matheos José da Silva, comigo Escrivão de seu cargo adiante nomeado, e sendo aí pelo Juiz foi mandado ao Piloto José de Oliveira Paes Lemos Castelo Branco e ao Ajudante da Corda, Manoel Américo da Costa, que dessem princípio a esta medição na divisa de José Silveira do Santos, o que assim praticou o Piloto e seu ajudante. E sendo por eles satisfeito, sentaram a Agulha na sobredita divisa e prosseguiram ao rumo da frente das três Datas ao Norte vinte graus, e por ele se mediu cento e vinte três braças do princípio da Estrada até a casa do Autor e a segunda base, principiando da casa do Autor até umas voltas da mesma Estrada, e seguiram o rumo de Noroeste trinta graus, e por ele mediram quatrocentas e vinte cinco braças. Terceira base: principiando da mesma Estrada até a ponta de um Serro, seguindo ao rumo se Sudoeste trinta e cinto graus, por ele se mediu mil e cem braças; e a quarta base, principiando da ponta do mesmo Serro até outra volta da mesma Estrada, seguiram a rumo de Sueste vinte dois graus, e por ele se mediu seiscentas braças. E aí findou a medição, de que para contar fiz este Termo, no qual assinou o Juiz, o Piloto, o ajudante da corda e eu, José Francisco de Faria Costa, Escrivão da Sesmarias”.

Conclusão e divisas

Aos sete dias do mês de abril do ano de mil oitocentos e três, nesta Picada da Serra de Pelotas, distrito da Vila de São Pedro do Rio Grande, aonde foi vindo o Juiz Ordinário [...], aí pelo Autor, José Gonçalves da Silveira Calheca, foi dito e requerido ao mesmo Juiz, que para bem de se poder vir no verdadeiro conhecimento do terreno destas Datas, hoje do Autor, pela medição praticada, fosse o piloto medidor obrigado a declarar a superfície, divisão e confrontações, o que, sendo assim bem visto e ouvido pelo dito Juiz o seu requerimento e informado dos Termos dos Autos por mim, Escrivão deles, mandou vir perante ele o Piloto medidor ao qual encarregou que debaixo do juramento que já havia prestado, declarasse em conta clara e inteligível a superfície das terras compreendidas nesta medição, com suas divisas e confrontações; tudo sem dolo ou malícia [...], logo declarou que por meio das bases e outras mais intermédias que tomará para cruzamento de diferentes pontos, tinha concluído que as terras compreendidas nesta medição, forma a figura de um polígono irregular, a qual figura reduzida geometricamente pelo cálculo analítico a uma figura retangular, cuja superfície vem a ter de comprido três quartos de légua e um quarto de largura; e nalgumas e em outras menos por causa das grandes voltas dos Arroios, e o que sobrava nas mais partes supra a parte das outras, como também as suas confrontações são as seguintes: pelo Susudueste, Sul e Susueste, se divide com José Silveira dos Santos por um marco como adiante se declara; e pelo Sueste, Leste e Noroeste, se divide com o Arroio das Pedras; pelo Nornordeste, Norte e Nornoroeste se divide com José Martins Coelho; e pela outra parte ao rumo de Noroeste, Oeste e Sudoeste se divide com outro galho do dito Arroio das Pedras, que separa o campo, do Serrito. E que ele protestava ajuntar, a estes Autos, o mapa destas Datas, assim como os rumos [...].
O Juiz o houve por declarado e para constar fiz este Termo, no qual assinou o Juiz, o Piloto, o Ajudante da corda e eu [...]”.

Continua...

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Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 06 de novembro de 2011.

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