AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES
E SÃO LOURENÇO DO SUL
A. F. Monquelat
V. Marcolla
Comprou, também, José Gonçalves da Silveira Calheca a
Data de terras, que Antônio José Feijó capitão de uma das
Companhias do Batalhão de Infantaria, com exercício de artilharia,
deste Continente do Rio Grande de São Pedro declarou que: “Atesto
que, por Ordem do Senhor Coronel Comandante deste Continente, Joaquim
José Ribeiro da Costa, expedida a mim em dezoito de maio de mil
setecentos e oitenta e nove, passei com o Piloto Francisco Xavier ao
Distrito do Serro Pelado no terreno em que esteve situado Salvador
Bueno da Fonseca, e ali fiz medir, demarcar e dei posse a Ignacia
Maria, de uma Data de Terras, que compreende setecentas e cincoenta
braças de frente e outras tantas de fundo, com a sua frente
Nor-noroeste Sul-sueste e divide-se Les-nordeste e Es-sudoeste
extrema pelo Sul-sueste com Manoel D’Ávila, e pelo Nor-noroeste
com Francisco José Soares e dois Arroios, que dividem o mesmo campo.
E se obrigou a dita Ignacia Maria, a residir e trabalhar na dita Data
de Terras e de não a vender antes de serrem passados cinco anos
[...]. Vila de São Pedro do Rio Grande, em trinta de junho de mil
setecentos e oitenta e nove”.
Ignacia Maria era viúva de José Francisco Duarte,
outro dos “Cazaes do Número”. Teve esta concessão o mesmo
procedimento das anteriores, ou seja, na Vila do Rio Grande foi
registrada como Carta de Data, aos seis dias do mês de julho de mil
setecentos e oitenta e nove. E em Porto Alegre registrada no “Livro
Terceiro de Datas aos Cazaes” a folhas de número cento e treze,
aos vinte e nove de agosto de mil setecentos e oitenta e nove.
Cabe aqui pelo menos duas observações.
Uma a que diz respeito ao padrão de braças (setecentas e cincoenta)
e o prazo mínimo de cinco anos para poderem vender. Outras, é de
que as três datas foram concedidas em terras anteriormente ocupadas
por Salvador Bueno da Fonseca; e a de Manoel de Farias Albarnaz
“extrema[r] pelo Nor-noroeste com os campos do defunto
Sampaio” (grifos nossos), o que bem
demonstra que a Serra do Tapes esteve ocupada antes das concessões
feitas aos “Cazaes”.
Auto de Medição e Demarcação das três Datas
de Terras adquiridas por José Gonçalves da Silveira Calheca
“Ano de nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil
oitocentos e três, aos sete dias do mês de abril do dito ano, nesta
picada da Serra do Cangosú do Distrito da Vila de São Pedro do Rio
Grande, onde foi vindo o Juiz Ordinário, Matheos José da Silva
[...]”.
Optamos por interromper o Auto de Medição por longo
que é, para transcrever de forma sucinta o resumo deste: “Termo de
Medição o qual é de teor e forma seguinte: Aos sete dias do mês
de abril de mil oitocentos e três, neste lugar da Picada e Serra de
Cangosú, distrito da Vila do Rio Grande, aonde foi vindo o Juiz
Ordinário e das Sesmarias, Matheos José da Silva, comigo Escrivão
de seu cargo adiante nomeado, e sendo aí pelo Juiz foi mandado ao
Piloto José de Oliveira Paes Lemos Castelo Branco e ao Ajudante da
Corda, Manoel Américo da Costa, que dessem princípio a esta medição
na divisa de José Silveira do Santos, o que assim praticou o Piloto
e seu ajudante. E sendo por eles satisfeito, sentaram a Agulha na
sobredita divisa e prosseguiram ao rumo da frente das três Datas ao
Norte vinte graus, e por ele se mediu cento e vinte três braças do
princípio da Estrada até a casa do Autor e a segunda base,
principiando da casa do Autor até umas voltas da mesma Estrada, e
seguiram o rumo de Noroeste trinta graus, e por ele mediram
quatrocentas e vinte cinco braças. Terceira base: principiando da
mesma Estrada até a ponta de um Serro, seguindo ao rumo se Sudoeste
trinta e cinto graus, por ele se mediu mil e cem braças; e a quarta
base, principiando da ponta do mesmo Serro até outra volta da mesma
Estrada, seguiram a rumo de Sueste vinte dois graus, e por ele se
mediu seiscentas braças. E aí findou a medição, de que para
contar fiz este Termo, no qual assinou o Juiz, o Piloto, o ajudante
da corda e eu, José Francisco de Faria Costa, Escrivão da
Sesmarias”.
Conclusão e divisas
“Aos sete dias do mês de abril do ano de mil
oitocentos e três, nesta Picada da Serra de Pelotas, distrito da
Vila de São Pedro do Rio Grande, aonde foi vindo o Juiz Ordinário
[...], aí pelo Autor, José Gonçalves da Silveira Calheca, foi dito
e requerido ao mesmo Juiz, que para bem de se poder vir no verdadeiro
conhecimento do terreno destas Datas, hoje do Autor, pela medição
praticada, fosse o piloto medidor obrigado a declarar a superfície,
divisão e confrontações, o que, sendo assim bem visto e ouvido
pelo dito Juiz o seu requerimento e informado dos Termos dos Autos
por mim, Escrivão deles, mandou vir perante ele o Piloto medidor ao
qual encarregou que debaixo do juramento que já havia prestado,
declarasse em conta clara e inteligível a superfície das terras
compreendidas nesta medição, com suas divisas e confrontações;
tudo sem dolo ou malícia [...], logo declarou que por meio das bases
e outras mais intermédias que tomará para cruzamento de diferentes
pontos, tinha concluído que as terras compreendidas nesta medição,
forma a figura de um polígono irregular, a qual figura reduzida
geometricamente pelo cálculo analítico a uma figura retangular,
cuja superfície vem a ter de comprido três quartos de légua e um
quarto de largura; e nalgumas e em outras menos por causa das grandes
voltas dos Arroios, e o que sobrava nas mais partes supra a parte das
outras, como também as suas confrontações são as seguintes: pelo
Susudueste, Sul e Susueste, se divide com José Silveira dos Santos
por um marco como adiante se declara; e pelo Sueste, Leste e
Noroeste, se divide com o Arroio das Pedras; pelo Nornordeste, Norte
e Nornoroeste se divide com José Martins Coelho; e pela outra parte
ao rumo de Noroeste, Oeste e Sudoeste se divide com outro galho do
dito Arroio das Pedras, que separa o campo, do Serrito. E que ele
protestava ajuntar, a estes Autos, o mapa destas Datas, assim como os
rumos [...].
O Juiz o houve por declarado e para constar fiz este
Termo, no qual assinou o Juiz, o Piloto, o Ajudante da corda e eu
[...]”.
Continua...
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Nota:
Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos
autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 06 de novembro de 2011.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 06 de novembro de 2011.
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