sábado, 29 de outubro de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (31)*


AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL

A. F. Monquelat
V. Marcolla


O espaço territorial compreendido na Serra dos Tapes, cuja jurisdição primeira esteve a cargo do Comandante do Distrito do Serro Pelado foi concedido inicialmente aos Casais oriundo dos Açores.
Essa concessão, denominada de “Datas de Terras aos Cazaes”, também chamados de “Casal do Número”, é bem provável que tenha acontecido após a retomada da Vila do Rio Grande (1776), de qualquer forma, o capitão Antônio José Feijó, atendendo ordem (de 18.05.1789) do Coronel Comandante do Continente de São Pedro, Joaquim José Ribeiro da Costa (que substituiu interinamente o governador Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Câmara durante a expedição de Demarcação de Limites, entre os anos de 1786 a 1790), foi com o Piloto Francisco Pereira Xavier ao distrito do Serro Pelado, e ali “no terreno em que esteve situado [de posse] Salvador Bueno da Fonseca, fez medir, demarcar e deu posse a Francisco José Soares de uma Data de Terras que compreende setecentas e cincoenta braças de terra de frente e outras tantas de fundo, com a sua frente Nor-noroeste Sul-sueste se dividindo Les-nordeste extrema pelo Nor-noroeste com Ignacia Maria e dois arroios que dividem o mesmo Campo. E se obrigou o dito Francisco José Soares a herdar [em virtude da Lei] e trabalhar na dita Data de terras e não a vender antes de serem passados cinco anos. E para constar, lhe passei a presente por mim assinada. Vila de São Pedro do Rio Grande, em trinta de junho de mil setecentos e oitenta e nove. Capitão Antônio José Feijó”.
Bem, diante do documento transcrito podemos dizer que o fato de estar declarado que antes da posse dada a Francisco José Soares ali naquela data de terras “esteve situado Salvador Bueno da Fonseca”, é por demais evidente que as datas de terras concedidas nas Serras dos Tapes antecede em pelo menos uma década ao que a historiografia aponta, ou seja, ao ano de 1799 ou 1800. Vê-se também, que a concessão tinha como parâmetro 750 braças e o concessionário não as podia vender sem que decorresse pelo menos cinco anos depois de emitido na posse. O que na prática não ocorreu, como veremos posteriormente.
A carta de data firmada pelo capitão Antônio José Feijó, na qual constava que este dava em nome de Sua Majestade “em consequência das ordens que tenho do Ilustríssimo Excelentíssimo Vice-rei do Estado setecentos e cincoenta braças de frente e outra igual quantidade de fundos no lugar que declara esta Certidão de Número Dezessete, passada pelo Capitão Antônio José Feijó, com as condições declaradas na mesma, e este Despacho lhe servirá como Data e se registre no livro de Mais [datas], na forma das Reais Ordens”, depois de registrada na Vila do Rio Grande em 06 de julho de 1789, pelo Escrivão Ribeiro, foi levada também a registro por ordem do Provedor da Fazenda Real Ignacio Osório com o seguinte teor: “Registrado no Livro Terceiro de Datas de Terras aos Casaes a folhas cento e doze verso. Porto Alegre, vinte nove de agosto de mil setecentos e oitenta e nove. Amorin”.
Poucos anos depois e antes do prazo de cinco anos, foi apontado no registro de folha 112 verso: “Pertence esta Carta de Data desde hoje para todo o sempre, a José Gonçalves da Silveira Calheca, por venda que dela lhe fizemos muito por nossa livre vontade. E por não sabermos ler e escrever, pedimos e rogamos a Manoel Luiz Freire, que este por nós fizesse e assinasse. E nós assinamos com o nosso sinal de costume, que é uma cruz [estava uma cruz entre o sinal e o nome de Francisco José Soares, e outra cruz entre o sinal e o nome de Maria Ignacia] e como testemunho de que este pertence fiz e assinei: Manoel Luiz Freire”.
Outra data de terras adquirida por José Gonçalves da Silveira Calheca, que também por ordem do coronel comandante do Continente, Joaquim José Ribeiro da Costa, o capitão Antônio José Feijó acompanhado do piloto Francisco Pereira Xavier passou ao “Distrito do Serro Pelado do terreno em que esteve situado Salvador Bueno da Fonseca, e ali fiz medir, demarcar e dei posse a Manoel de Farias Albarnas de uma Data de Terras, que compreendem setecentos e cincoenta braças de frente e outras tantas de fundo, corre sua frente Nor-noroeste Sul-sueste e divide-se Les-nordeste Es-sudoeste e estrema pelo Nor-noroeste com as do defunto Sampaio, pelo Sul-sueste com Francisco José Soares, e com dois Arroios que se dividem no campo. E se obrigou o dito Manoel de Farias Albarnas a residir e trabalhar na dita Data de terras e não a vender antes de serem passados cinco anos, e para contar lhe passei a presente por mim assinada. Vila de São Pedro do Rio Grande em trinta de junho de mil setecentos e oitenta e nove”.
A seguir, havia um despacho de teor e seguinte forma: “concedo ao Casal de Número, Manoel de Farias Albarnas, em nome de Sua Majestade, em consequência das ordens do Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor Vice-rei do Estado, setecentas e cincoenta braças de frente e outra igual quantidade de fundo, no lugar que declara a Certidão Número dezoito, passada pelo Capitão Antônio José Feijó, com as condições declaradas na mesma Certidão. E este Despacho lhe servirá como Carta de Data, que se registrou no Livro de Mais, na forma das Reais Ordens. Vila de São Pedro do Rio Grande, seis de julho de mil setecentos e oitenta e nove. Ribeiro”.
Havia ainda o Despacho do Provedor da Fazenda Real, Ignacio Osório Vieira, determinando que fosse registrada no “Livro Terceiro de Datas aos Cazaes”, o que foi feito a folhas cento e quarenta e um verso, em Porto Alegre, aos quatro dias do mês de janeiro de mil setecentos e noventa, com a assinatura de Amorin.

Continua...

____________________________
Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 30 de outubro de 2011.

Nenhum comentário: