domingo, 14 de agosto de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (22)*



A. F. Monquelat
V. Marcolla

AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL

A SESMARIA DO DOUTOR FIRMIANO JOSÉ DA SILVA FALCÃO

Em requerimento enviado ao Vice-rei, Luiz de Vasconcelos e Souza, disse o doutor Firmiano José da Silva Falcão ser filho de Luis da Silva Pereira, que, por falecimento, lhe deixara de herança uma Sesmaria sita na Lagoa dos Patos, que teria de comprido três léguas; e de largo, em partes, meia légua e, em outras, três quartos até uma légua, pouco mais ou menos.
Confrontava o referido campo, pela parte do Leste e Sul, com o do capitão Bernardo José Pereira; e pela parte do Oeste, com a Serra; e pela parte do Norte, com o campo, que hoje era de João Cardoso de Gusmão. Disse, ainda, que o campo se achava com cerca de 4.000 animais vacuns e cavalares, escravos, lavouras, casas e currais, e que ele precisava que lhe fosse passada Carta de Sesmaria.
O pedido de Firmiano, foi atendido em 31 de maio de 1790; e nesta mesma data, teve sua Carta de Sesmaria registrada no Livro de nº. 39, “que serve de registro geral”.

AS SESMARIAS DO CAPITÃO JOÃO CARDOSO DE GUSMÃO

João Cardoso de Gusmão, que Firmiano Falcão diz ser confrontante pela parte do Norte, era capitão, casado com Maria Madalena da Rocha e proprietário de uma Fazenda denominada de São João, no distrito de São Lourenço.
Embora tendo recebido sua Carta de Sesmaria em 2 de outubro de 1790, concedida por Dom José de Castro, Conde de Resende, quando a requereu, disse o capitão João Cardoso de Gusmão estar estabelecido ali naqueles campos há muitos anos, com mulher, filhos, escravos, casas, currais, cercas de lavouras, plantas de arvoredos e mais de 2.000 animais vacuns e cavalares. Informou, também, que aquele rincão de campos, ficava além de Camaquã (Rio), os quais “[...] pelo Norte se dividem com um Arroio, que da Serra entra no dito Camaquã; pelo Leste, com o Rio Camaquã; pelo Oeste e Sul, com outro Arroio, fazendo barra no mesmo Camaquã, e que tinham, aqueles Campos, as três léguas que Sua Majestades permitia aos povoadores tais”.
Anos depois, o padre José Alves Chaves, testamenteiro do Dr. Firmiano José da Silva Falcão, vendeu ao capitão João Cardoso de Gusmão, através de um “Pertence, esta Sesmaria ao Senhor Capitão João Cardoso de Gusmão, em razão de lhe haver vendido o terreno nela mencionado, como testamenteiro do falecido Bacharel Firmiano José da Silva Falcão, e por verdade do referido passei o presente Pertence, por mim tão somente assinado. Vila do Rio Grande de São Pedro do Sul, vinte quatro de dezembro de mil oitocentos e três. Padre José Alves Chaves”.
Oito anos depois, o capitão João Cardoso de Gusmão e sua mulher Maria Madalena da Rocha, requereram ao Juiz das Sesmarias, dizendo-se senhores e possuidores de duas Sesmarias de campos, sitas no distrito de São Lourenço; uma, concedida a ele suplicante, e outra ao “falecido Bacharel Firmiano José da Silva Falcão, que tem pertence a ele Suplicante, por compra que fez ao Reverendo José Alves Chaves, testamenteiro do dito falecido, denominada de Santa Isabel, e aquela [a dele], São João. E as duas formam uma só Fazenda, em que se acham estabelecidos, formando um só campo por serem abertas no centro. E para haverem de obter de Sua Alteza Real a graça de confirmação das mesmas Sesmarias, as querem medir e demarcar judicialmente, [vide Alvará de 25 de janeiro de 1809, que dispõe sobre a confirmação de Sesmaria, que estará ao final deste livro como Anexo] [...]. Pede a Vossa Mercê seja servido determinar o dia, mandar notificar os Ereos para comparecerem e se proceder na dita Medição à vista dos Títulos que apresentarem, com a assistência do Piloto do Juízo, nominando o Ajudante da corda, como é estilo. E receberá Mercê”.


O despacho do Juiz das Sesmarias

Proceda-se na medição requerida com o Piloto do Juízo e nomeio, para Ajudante da corda, Antônio Gonçalves Mascarenhas, e designo o dia 14 do corrente, citando-se os Ereos e partes interessadas para comparecerem com os seus documentos, sobre pena de revelia. [Fazenda] Santa Isabel, treze de novembro de mil oitocentos e onze. Chaves”.


As notificações

Notificados o Piloto Mauricio Ignacio da Silveira e o Ajudante da corda para prestarem juramento, prometeram estes guardar segredo e direito às partes.

Inserto aos Autos estava a Certidão de Citação dos Ereos Suplicados, coronel Simão Soares da Silva, João Batista Meireles, Melchior Cardoso Osório (filho de Tomás Luis Osório) e suas mulheres.

O Termo da Agulha

Aos dezoito dias do mês de novembro de 1811, nestes Campos dos autores Capitão João Cardoso de Gusmão e sua mulher, na Fazenda denominada São João, na Costa de São Lourenço [...], onde foi vindo o Juiz Ordinário e das Sesmarias, Afonso Pereira Chaves, comigo Tabelião do seu Cargo adiante nomeado, e o Piloto do Juízo, eleito e juramentado pela Câmara, Mauricio Ignacio da Silveira, e a este mandou o dito Juiz, que trouxesse a sua presença a Agulha com que pretendia fazer a Medição requerida, e que debaixo de juramento [...]”.

A seguir, houve o Termo da Corda e logo depois:

O AUTO DE MEDIÇÃO

Ano do nascimento [...]. E sendo aí, no lugar denominado o Paço Geral do Arroio Evaristo, demonstrado pelo Autor, por ele foi dito e requerido ao mesmo Juiz, que ali desse princípio à sua medição pela margem do mesmo Arroio, e sendo visto e ouvido [...] mandou o Porteiro eleito, Manoel Ribeiro Pardo, fosse apregoado se havia alguma pessoa, ou pessoas, que se opusessem à medição judicial, que ele Juiz [...], como também, se havia alguém que se achasse prejudicado pelo Peão [o mesmo que moirão], que mandava levantar judicialmente naquela margem do sobredito Passo do Evaristo, onde teve princípio a medição, que viesse com seus Embargos, o que satisfeito pelo Porteiro, na forma do Estilo, chamando a cada um dos Ereos citados e suas mulheres [...], não compareceram [...] à vista do que mandou o Juiz levantar o dito marco ou peão [...] o qual fica levantado na margem do Paço Geral do Arroio Evaristo, que corre da Serra, e vai entranhar, parte no rio Camaquã, cujo peão é de pedra tosca e tem de comprido quatro palmos, e dois de face na maior largura com duas testemunhas de pau de Aroeira, tendo estas, fora da terra, palmo e meio; e aquele, um palmo folgado, do que dou fé; e fica, na direção de trinta e três graus [...]. E, sentando o Piloto a agulha, no lugar do dito peão, soltou o rumo de vinte e três graus Nordeste, pela Costa do Arroio Evaristo [...]; e não compareceu pessoa que tivesse dúvida [...] à vista do que mandou o Juiz levantar o referido marco, como com efeito levantado foi entre uma árvore nativa, chamada Aroeirinha, que forma quatro pés e, em um deles se fez uma cruz [...]; e, a Leste, trezentas braças; a Leste, dez graus Sueste até o curral do Posto, onde tem um rancho de palha, seiscentas braças [...]; até a mangueira, que está na Costa do dito Arroio, donde mandou o Juiz parar a Medição (...).


Continua...
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Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 14 de agosto de 2011.

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