sábado, 6 de agosto de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (21)*



A. F. Monquelat
V. Marcolla

AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL


A SESMARIA DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Por volta de inícios do ano de 1789, José Pereira da Silva enviou requerimento à Corte solicitando Carta de Sesmaria, dizendo que ele, Suplicante, “no Continente da Vila do Rio Grande de São Pedro havia povoado uns campos, com casas, currais, cercas e um número de animais vacuns e cavalares; os quais campos são divididos com os Arroios, que extremam Estâncias do capitão Evaristo Pinto e Manoel de Meireles; e, pela parte de fazer fundos, até um Arroio Grande, chamado Sapata; e, a frente, fica nas cabeceiras da Serra, que vai correndo, e faz o Suplicante ter pouco mais ou menos três léguas de comprido, e uma de largo, também pouco mais ou menos”. E porque os queria possuir com justo título, pedia ao Vice-rei, que fosse servido lhe mandar passar “sua Carta de Sesmaria para, com ela, se seguir à Confirmação de S. Majestade [...]”.

A CORTE

Informe à Câmara e o Provedor da Fazenda Real do Continente do Rio Grande. Rio, 19 de maio de 1789 [Rubrica].

A CÂMARA

É certo ter o Suplicante povoado os campos de que faz menção na sua petição, com casas, currais e animais vacuns e cavalares. É o que podemos informar. Porto Alegre, em Câmara de 22 de agosto de 1789. Francisco M. Souza; José Roiz de Figueiredo; Antônio José de Faria, e outros.

O PROVEDOR FAZENDA REAL

As terras de que a petição retro faz menção são povoadas com animais e benfeitorias. E o que posso informar a V. Exª. Porto Alegre, 28 de agosto de 1789. Ignacio Ozorio.

O VICE-REI

Passe Carta na forma das Ordens. Rio, 1º de dezembro de 1789 [Rubrica].

O REGISTRO

Esta Sesmaria foi registrada no Livro de nº. 39, fls. 10, com o título de “Arroio Sapata”

A SESMARIA DE MANOEL GONÇALVES DE MEIRELES

Ao final do primeiro semestre do ano de 1789, Manoel Gonçalves de Meireles, em petição ao Vice-rei, disse ser morador no Continente do Rio Grande de São Pedro e com posses necessárias para povoar e cultivar “campos de Sesmaria”; e, por ser notório, “que se acham devolutos uns, que são situados na Costa do Arroio Grande, e [ilegível] pelo mesmo Arroio, pede que V. Exª. lhe conceda por título de Sesmaria, na sobredita paragem, três léguas de campos em quadro [...]”.

O VICE-REI

Informe à Câmara e o Provedor da Fazenda Real do Rio Grande. Rio, 23 de junho de 1789 [Rubrica].

A CÂMARA

É certo estar o Suplicante de posse dos campos, que declara no seu requerimento, com casas e animais. É o que podemos informar a V. Exª. Porto Alegre, em Câmara de 18 de novembro de 1789. Joaquim G. da Silva; José R. de Figueiredo; Antônio José de Faria; Antônio M. de Barros e José C. Brandão.

O PROVEDOR DA FAZENDA REAL

Consta-me estarem devolutos os campos de que trata o requerimento retro. E o que posso informar a V. Exª., que mandará o que for servido. Porto Alegre, 8 de abril de 1790. Ignacio Ozorio.

O PASSE CARTA

Na forma das Ordens. Rio, 5 de julho de 1790. [Rubrica].
Esta Sesmaria foi registrada no Livro de nº 20, a fls. 77, sob o título de “Arroio Grande”.

A SESMARIA DE ANTÔNIO FURTADO DE MENDONÇA

No início do ano de 1789, Antônio Furtado de Mendonça envia um requerimento ao Vice-rei, dizendo ter povoado com animais vacuns e cavalares, casas e curral no Continente da Vila do Rio Grande, um “Rincão de terras, que se acha dividido com extremidades da Serra, e cabeceiras do Arroio São Lourenço, do confrontante Tomás José da Silveira, no qual, haverá pouco mais ou menos duas léguas de comprido, e pouco mais de meia de largo”, e querendo possuir o dito rincão com justo título, pedia ao Vice-rei, que fosse servido passar-lhe sua Carta de Sesmaria, para de posse dela solicitar a Sua Majestade a Confirmação.

O VICE-REI

Informe à Câmara e o Provedor da Fazenda Real do Rio Grande. Rio, 22 de abril de 1789.

A CÂMARA

Os campos de que trata o presente requerimento é certo serem do Suplicante e se acharem, pelo mesmo, povoados. Porto Alegre, em Câmara de 12 de agosto de 1789. Francisco M. Souza; José Roiz de Figueiredo; Antônio José de Faria e outros.

O PROVEDOR DA FAZENDA REAL

As terras declaradas na petição retro, consta-me estar o Suplicante de posse, e os têm povoado. É o que posso informar a V. Exª., que mandará o que for servido. Porto Alegre, 20 de agosto de 1789. Ignacio Ozorio.

O PASSE CARTA

Na forma das Ordens. Rio, 16 de outubro de 1789 [Rubrica].
Esta Sesmaria foi registrada no Livro de nº. 38, a fls. 41, com o título de “São Lourenço”.

A SESMARIA DE TOMÁS JOSÉ DA SILVEIRA

Nos primeiros meses do ano de 1789, Tomás José da Silveira, em petição enviada à Corte, disse ter povoado uns campos no Continente da Vila do Rio Grande, nos quais tinha casas, cercas, currais e animais vacuns e cavalares, “e são pela parte do Norte, divididos com o Arroio São Lourenço; pela [parte] do Sul, com o Arroio São Lourenço; pela [parte] de Leste, a costa da Lagoa; e, pela [parte] de Oeste, a Serra em que emanam aqueles já citados Arroios”. Disse, ainda, que tais terras faziam o Suplicante ter pouco mais ou menos três léguas e meia de comprido, e pouco mais de uma de largo. E porque “ditos Campos queria possuir com justo Título”, pedia que Sua Excelência fosse servido mandar passar ao Suplicante “sua Carta de Sesmaria, para com ela entrar a confirmação de Sua Majestade [...]”.

A CORTE

Informe à Câmara e o Provedor da Fazenda Real do Rio Grande. Rio, 22 de abril de 1789.

A CÂMARA

Os campos de que trata este requerimento é certo estarem povoados, e serem do Suplicante. É o que podemos informar a V. EXª. Porto Alegre, em Câmara de 12 de agosto de 1789. Francisco M. Souza; José Roiz de Figueiredo; Antônio José de Faria e outros.

O PROVEDOR DA FAZENDA REAL

Os campos de que a petição retro faz menção, consta-me estarem povoados pelo Suplicante. Porto Alegre, 16 de agosto de 1789. Ignacio Ozorio.

O VICE-REI

Passe Carta na forma das Ordens. Rio, 16 de outubro de 1789. [Rubrica].
Esta Sesmaria, foi registrada no Livro nº. 38, a fls. 40, sob o título de “Arroio Grande”.

A SESMARIA DE JORGE COLARO

No início do ano de 1789, Jorge Colaro, morador no Continente da Vila do Rio Grande, “disse ter povoado, com animais vacuns e cavalares, casas e curral, uma ressacada de campo [terras a beira de rios, arroios...], que se acha pela parte de dentro, no alto de um 'Serrito', que fica nas cabeceiras do Arroio Grande, que extrema da parte do Sul à Estância de Tomás José Silveira, atacados dos matos, que do mesmo Sul, ao Norte, e com voltas da Serra, se vão encontrar com o rincão do confinante Antônio Furtado de Mendonça, e faz o Suplicante ter pouco mais ou menos légua e meio de comprido, e pouco mais de meia légua de largo, e porque os queria possuir, com justo título, a dita ressacada de campo”, pedia que Sua Excelência fosse servido mandar passar ao Suplicante “sua Carta de Sesmaria, para com ela entrar à confirmação de Sua Majestade [...]”.

A CORTE

Informe à Câmara e o Provedor da Fazenda Real do Rio Grande. Rio, 22 de abril de 1789. [Rubrica].

A CÂMARA

Os campos de que trata o presente requerimento é certo serem do Suplicante, e por ele se acharem povoados. É o que posso informar a V. Exª. Porto Alegre, em Câmara de 12 de agosto de 1789. Francisco Souza; José Roiz de Figueiredo; Antônio José de Faria e outros.

O PROVEDOR DA FAZENDA REAL

As terras declaradas na petição retro se acham pelo Suplicante povoadas, na forma que relata. É o que posso informar a V. Exª., que mandará o que for servido. Porto Alegre, 26 de agosto de 1789. Ignacio Ozorio.

O VICE-REI

Passe Carta na forma das Ordens. Rio, 16 de outubro de 1789.
Esta Sesmaria foi registrada no Livro nº. 38, a fls. 33, sob o nome de “Serrito”.



Continua...

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Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 07 de agosto de 2011.

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